Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – DISCUSSÃO QUANTO AO CABIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO APRESENTADA A IMPUGNAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO – NÃO CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA – DECISÃO PONTUALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A Súmula 519, do STJ dispõe que, "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios", entendimento que permanece válido mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça aplica a Súmula 519 também em demandas envolvendo a Fazenda Pública, destacando que a rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença não configura novo procedimento passível de ensejar honorários advocatícios (STJ, AgInt no REsp n. 2.164.757/SP, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJe de 2/12/2024).
QUANDO APRESENTADA A IMPUGNAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO – NÃO CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA – DECISÃO PONTUALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.