Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PREVIDENCIÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO – INCAPACIDADE TEMPORÁRIA – NEXO CAUSAL COMPROVADO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de apelação interposta por segurado contra sentença que concedeu auxílio-doença acidentário em razão de incapacidade temporária para o trabalho, decorrente de acidente laboral. O autor pleiteia a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez, alegando estar incapacitado há 16 anos, possuir 59 anos de idade e baixo grau de instrução. A controvérsia reside na possibilidade de conversão do auxílio-doença acidentário em aposentadoria por invalidez, considerando o tempo de afastamento do segurado e suas condições pessoais. Laudo pericial constatou incapacidade total e temporária para o trabalho, com necessidade de tratamento sistemático e reavaliação após um ano. Ausência de comprovação objetiva da impossibilidade de reabilitação profissional. O laudo pericial não afirmou incapacidade definitiva nem inviabilidade de recuperação. O baixo grau de instrução alegado pelo autor não foi devidamente comprovado nos autos. Previsão legal nos arts. 59 e 62 da Lei nº 8.213/91 para concessão de auxílio-doença até que o segurado seja reabilitado ou considerado definitivamente incapacitado. Precedente jurisprudencial corrobora a impossibilidade de concessão de aposentadoria por invalidez na ausência de incapacidade permanente. Recurso desprovido. O auxílio-doença acidentário é devido ao segurado que apresenta incapacidade laboral total e temporária, nos termos dos arts. 59 e 62 da Lei nº 8.213/91, sendo inviável a conversão automática em aposentadoria por invalidez sem comprovação da irreversibilidade da incapacidade. A comprovação da incapacidade definitiva requer laudo pericial que ateste a impossibilidade de reabilitação profissional, não bastando o tempo de afastamento ou alegações sobre condições pessoais do segurado. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível nº 0800243-57.2023.8.12.0045, 3ª Câmara Cível, Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, j. 05/06/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.