Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – RECHAÇADA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PENA-BASE – PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL, E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – MODULADORAS NEUTRALIZADAS – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MANTIDA – PENA INTERMEDIÁRIA – PATAMAR DE INCIDÊNCIA RETIFICADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – In casu, trata-se de matéria de ordem pública, que não foi objeto de análise em segundo grau de jurisdição, autorizando o conhecimento da revisão criminal para dirimir a questão. II – A pena basilar comporta redução, uma vez que a fundamentação lançada no decisum objurgado revela-se inidônea quanto à valoração negativa da personalidade, conduta social e comportamento da vítima. A personalidade e conduta social não podem ser presumidas negativas com base na prática do delito, sendo indispensável a existência de elementos concretos, como laudos, histórico de vida ou comportamento social documentado. A conduta da ofendida não influenciou na ocorrência do crime, tampouco se mostra possível atribuir-lhe qualquer parcela de responsabilidade pelo evento delituoso, devendo a vetorial ser expurgada. As circunstâncias, no entanto, realmente excedem aquelas inerentes ao tipo penal e revelam maior reprovabilidade da conduta, porquanto os elementos evidenciam que o cenário delitivo facilitou a execução e reduziu as chances de resistência. III – Imperativa a retificação da pena intermediária se o sentenciante estabeleceu patamar de incidência das atenuantes em fração desproporcional e sem justificativa. Outrossim, é pacífico o entendimento de que a atenuação na segunda fase da dosimetria não pode resultar em pena intermediária aquém do mínimo legal (Súmula 231 do c. STJ). IV – Revisional parcialmente provida, em parte contra o parecer.
MODULADORAS NEUTRALIZADAS – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MANTIDA – PENA INTERMEDIÁRIA – PATAMAR DE INCIDÊNCIA RETIFICADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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1ª Seção Criminal · TJMS · presidente: José Ale Ahmad Netto
Composição: José Ale Ahmad Netto (presidente); Emerson Cafure; Lúcio Raimundo da Silveira; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.