Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PIS/COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRARIEDADE A PRECEDENTE OBRIGATÓRIO DO STF (TEMA 337). PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Ação rescisória proposta pela União - Fazenda Nacional, objetivando a desconstituição da coisa julgada formada em processo anterior e o julgamento de improcedência da pretensão autoral originária. A decisão rescindenda reconheceu o direito da ré de recolher PIS e COFINS pelo regime cumulativo sobre receitas de prestação de serviço, mesmo sendo optante do lucro real. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) o cabimento da ação rescisória por contrariedade a precedente obrigatório do STF (Tema 337/STF); (ii) a constitucionalidade do modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo na apuração do PIS/COFINS para empresas prestadoras de serviços. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A ação rescisória é cabível, pois o CPC afasta a manutenção de acórdãos fundados em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF, conforme a tese do Tema 733/STF, que exige recurso próprio ou ação rescisória para adequação. O art. 535, § 5º, do CPC, afasta a exequibilidade de títulos que ofendam decisões do STF, e a Primeira Seção do TRF4 admite ação rescisória para adequar acórdão a entendimento do STF em repercussão geral. 4. Impõe-se a rescisão do acórdão impugnado, pois a decisão rescindenda reconheceu o direito da autora de permanecer recolhendo PIS e COFINS pelo regime cumulativo, contrariando o entendimento firmado pelo STF no RE 607.642/STF (Tema 337/STF). 5. Em juízo rescisório, deve-se julgar improcedente o pedido deduzido no feito originário, uma vez que o STF, no julgamento do RE 607.642/STF (Tema 337), firmou tese pela constitucionalidade do modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo na apuração do PIS/COFINS das empresas prestadoras de serviços, e que a distinção baseada no regime de apuração do IRPJ não afronta a isonomia ou a capacidade contributiva. IV. DISPOSITIVO: 6. Pedido formulado na presente ação rescisória julgado procedente para, em juízo rescindendo, desconstituir a coisa julgada formada nos autos do processo nº 50059210820214047100/RS; e, em juízo rescisório, julgar improcedente a pretensão autoral deduzida no feito originário, em conformidade com o Tema 337/STF. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 195, §§ 9º e 12, e 150, II; CPC, arts. 535, § 5º, 966, V, 927, III, 975, 98, 99, § 3º, e 968, § 1º; Lei nº 10.637/2002, arts. 1º e 8º; Lei nº 10.833/2003, arts. 1º e 10. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula nº 343; STF, Tema nº 136; STF, Tema nº 733; STF, RE 607.642/STF (Tema 337), j. 11.11.2020; STJ, Súmula nº 481; TRF4, AR nº 5032050-10.2021.4.04.0000/RS, Rel. Leandro Paulsen, 1ª Seção, j. 02.12.2021.
decidiu, por unanimidade, julgar procedente o pedido formulado na presente ação rescisória, para: a) em juízo rescindendo, desconstituir a coisa julgada formada nos autos do processo nº 50059210820214047100/RS; e b) em juízo rescisório, julgar improcedente a pretensão autoral deduzida no feito originário, em conformidade com o Tema 337/STF
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1ª Seção · TRF4 · presidente: Vivian Josete Pantaleão Caminha
Composição: Vivian Josete Pantaleão Caminha (presidente); Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia; Leandro Paulsen; Luciane Amaral Corrêa Münch; Marcelo De Nardi; Maria de Fátima Freitas Labarrère; Rômulo Pizzolatti.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.