Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE HABEAS CORPUS AGENTES EM CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO). POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em , mantendo a condenação do agravante habeas corpus por roubo majorado pelo concurso de agentes em continuidade delitiva com pena fixada em regime inicial fechado. 2. O agravante foi condenado em primeira instância às sanções do art. 157, § 2º, II, do Código Penal, na forma do art. 71, , do Código Penal, à caput pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado, mais 15 dias-multa. 3. O Tribunal negou provimento ao recurso de apelação da a quo defesa, mantendo a sentença condenatória e o regime prisional fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o regime inicial de cumprimento de pena deve ser alterado de fechado para semiaberto, considerando que a imposição do regime mais gravoso foi fundamentada de forma genérica. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O regime mais severo foi estabelecido devido às circunstâncias que envolveram a prática do delito, o qual "se dá pela truculência da investida contra os ofendidos, um deles derrubado no solo, bem como pela excessiva numerosidade de infratores (mínimo de 06 rapinadores) que atuaram de uma forma estruturada, em divisão de afazeres, o que torna a conduta mais (fl. 16), o que configura motivação concreta a censurável e reprovável" justificar regime fechado. Precedentes IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
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