Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – PLEITO PELO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – INVIABILIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES PARA ADMISSÃO – ANÁLISE SUBMETIDA AO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO. Embora a defesa sustente existência de elementos que possam conduzir o julgamento ao afastamento das qualificadoras do motivo torpe, não se pode olvidar que na fase processual da pronúncia, descabe pelo julgador, posicionamento acerca do melhor enquadramento jurídico ao caso, tampouco interpretação e análise aprofundada dos fatos, bastando que se verifique indícios suficientes a embasar a imputação estampada na proemial e confirmação alusiva à materialidade, que na situação em foco, já permitem alcançar esse raciocínio. In casu, extrai-se dos elementos de provas sinteticamente analisados até o presente momento a possibilidade do homicídio ter sido executado por motivo torpe, nos moldes retratado na denúncia, qual seja, em razão de vingança, por acreditar no envolvimento da vítima virtual Jhon no homicídio que vitimou o irmão do denunciado. Qualificadora mantida; Recurso desprovido, de acordo com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.