Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT12 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM DE ATLETA PROFISSIONAL. DISPOSITIVO TÉCNICO-LEGAL QUE LIMITA O PAGAMENTO DE VERBA. EQUIPARAÇÃO A SALÁRIO EM RAZÃO DE VALOR DESPROPORCIONAL. O art. 87-A da Lei n. 9.615/1998 admite a cessão de direito de imagem mediante ajuste civil autônomo, mas estabelece que o valor pago a tal título não pode exceder 40% da remuneração total do atleta. O art. 164, § 2º, da Lei n. 14.597/2023 ampliou esse limite para 50%, porém tal norma não possui eficácia retroativa para contratos anteriores à sua vigência. A legislação desportiva condiciona a validade do contrato civil de cessão de imagem à observância de um limite objetivo de remuneração, visando impedir seu uso como mascaramento salarial. A desproporcionalidade dos valores pagos a título de direito de imagem em relação ao salário formal desvirtua o instituto e configura fraude trabalhista, ensejando sua integração à remuneração do atleta.
ACORDAM os membros da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, ratificar o indeferimento do pedido de justiça gratuita e NÃO CONHECER DO RECURSO DA PRIMEIRA RÉ (Brusque Futebol Clube), por deserto
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2ª Turma · TRT12
Composição: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez (presidente); Narbal Antônio de Mendonça Fileti; Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert (convocado).
Secretaria: Secretaria de Apoio às Turmas (SEATUR)
Inscrição pelo sistema de sustentação oral do TRT12 (portal.trt12.jus.br/sustentacao-oral): modalidades presencial, telepresencial ou virtual (gravada). Na sessão virtual, envio do áudio/vídeo da publicação da pauta até 18h da véspera; máx. 10 min (5 min nos agravos), 200 MB (RA 22/2023, art. 9º, I). Pedido de sustentação presencial em processo de pauta virtual leva o julgamento à sessão presencial seguinte. Dúvidas: SEATUR (48) 3203-6780, [email protected]
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRT12 · Todos os órgãos do TRT12
Gabinete do(a) Desembargador(a) Mirna Uliano Bertoldi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.