Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Habeas Corpus. Homicídio qualificado e homicídio tentado. Porte ilegal de uso de ar. Alegação de ilegalidade e desnecessidade quanto a manutenção da prisão preventiva dos pacientes. Reiteração de pedido formulado em impetração anterior (HC n.º 0810573-45.2022.8.10.0000) julgado por essa 1ª Câmara Criminal). Constatação. Não conhecimento da ordem. Imposição.****Excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Razoável tramitação do feito. Preponderância da garantia da ordem pública sobre o elastério temporal. Prisão preventiva fundamentada nos termos dos arts. 312 e 313, I do CPP. Periculosidade evidenciada pela gravidade da conduta. Ilegal constrangimento não evidenciado. I – Se a presente impetração constitui mera reiteração de outra anterior, sob a pretensão de analisar os fundamentos do decreto preventivo dos pacientes, os quais já enfrentados por essa Primeira Câmara Criminal no Habeas Corpus n.º 0810573-45.2022.8.10.0000, por certo que não merecedora de conhecimento a ordem. I – Inócuo o arguir de excesso de prazo ao firmo de ilegal constrangimento, quando, denotada a necessidade do ergástulo cautelar, ao fulcro da garantia da ordem pública ante a periculosidade do réu, delineada pela gravidade da conduta, sobretudo, quando razoável e justificado o elastério temporal. Ordem não conhecida quanto a alegação de ausência de fundamentação da preventiva e denegada em relação ao excesso de prazo para a formação da culpa. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em não conhecer a ordem quanto a alegação de ausência de fundamentação da preventiva e denegar em relação ao excesso de prazo
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.