Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS DE PENA. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de em virtude da ausência de flagrante ilegalidade na habeas corpus retificação do atestado de pena do sentenciado pelo Juízo da Execução, que constatou erro material e o corrigiu de ofício. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução, afirmando que a decisão que homologa o cálculo de liquidação de pena não está sujeita à preclusão, podendo ser alterada de ofício pelo Magistrado ou a requerimento do Ministério Público para corrigir erro constatado no cálculo da pena. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a retificação de cálculo de pena, após homologação, viola os princípios da preclusão e da coisa julgada, configurando . reformatio in pejus III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a retificação, de ofício, pelo juiz da execução do incorreto atestado de pena não encontra óbice nos institutos da preclusão e da coisa julgada, por não importar em alteração no título executório a ser cumprido pelo sentenciado. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. 1. A retificação de cálculo de pena pelo Juízo da Tese de julgamento: Execução, para corrigir erro material, não viola os princípios da preclusão e da coisa julgada. Lei n. 8.072/1990, art. 2º, § 2º; Lei Dispositivos relevantes citados: n. 13.964/2019, art. 112. STJ, AgRg no HC n. 974.626/SC, Jurisprudência relevante citada: Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em ; STJ, AgRg no HC n. 919.800/SP, Rel. Min. Joel Ilan 9/4/2025 Paciornik, Quinta Turma, julgado em ; STJ, AgRg no HC 30/4/2025 n. 786.293/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em ; STJ, HC n. 510.376/MS, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta 3/10/2023 Turma, julgado em ; STJ, HC n. 385.541/SP, Rel. Min. 11/6/2019 Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/5/2017 ; STJ, AgRg no REsp n. 2069562/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em . 25/04/2022
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