Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NULIDADE CONTRATUAL RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULAR CONTRATAÇÃO (IRDR TJMA Nº 53.983/2016). DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em sede de apelação cível, confirmou a nulidade de contrato de empréstimo consignado por ausência de comprovação da regular contratação, condenando a instituição financeira à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a ocorrência de dano moral indenizável em decorrência da declaração de nulidade do contrato de empréstimo consignado e dos descontos indevidos em benefício previdenciário; e (ii) definir a forma de repetição do indébito, considerando o entendimento firmado pelo STJ no EAREsp 676.608/RS acerca da necessidade de comprovação da má-fé para a restituição em dobro (até 30/03/2021) e da contrariedade à boa-fé objetiva (após 30/03/2021). III. Razões de decidir 3. Embora reconhecida a nulidade do contrato de empréstimo consignado por culpa da instituição financeira, o desconto indevido em benefício previdenciário, posteriormente restituído, não gera dano moral automático. É necessária a demonstração de circunstâncias fáticas excepcionais que configurem lesão a direitos da personalidade, o que não ocorreu no caso concreto. 4. A parte agravada não comprovou que os descontos indevidos comprometeram sua subsistência ou lhe causaram prejuízo relevante além da necessidade de restituição, tampouco demonstrou urgência ou incômodo imediato e insuportável, considerando o lapso temporal entre o início dos descontos e o ajuizamento da ação. 5. A repetição do indébito deve observar a modulação dos efeitos do EAREsp 676.608/RS do STJ. Para os descontos ocorridos até 30/03/2021, a restituição será de forma simples, ante a ausência de prova inequívoca de má-fé da instituição financeira. Para os descontos posteriores a essa data, a restituição será em dobro, porquanto a cobrança baseada em contrato nulo configura conduta contrária à boa-fé objetiva. 6. Considerando a nulidade do contrato (sucumbência da instituição financeira) e a improcedência do pedido de danos morais e da repetição em dobro no período anterior a 30/03/2021 (sucumbência da parte autora), configura-se a sucumbência recíproca, devendo as despesas processuais e os honorários advocatícios serem distribuídos proporcionalmente entre as partes. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. O desconto indevido em benefício previdenciário decorrente de contrato de empréstimo consignado nulo não gera dano moral automático, exigindo-se a demonstração de lesão a direitos da personalidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I e II, art. 85, § 2º, e art. 98, § 1º. CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.038.795/SC. STJ, AgInt no AREsp n. 2.157.547/SC.
acordam os Desembargadores que integram a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em julgamento estendido, por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao agravo interno
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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