Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADA MEDIANTE FRAUDE – RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARACTERIZADA – FORTUITO INTERNO – SÚMULA 479/STJ – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DE REPARAÇÃO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO. I. No âmbito das operações bancárias os agentes financeiros respondem objetivamente pelos danos ocasionados por fortuito interno relativos a fraudes perpetradas por terceiros (Súmula 479/STJ). Configurado o ato ilícito decorrente da falha no sistema de segurança da instituição financeira, deve ser declarada a inexistência da contratação fraudulenta. Em consequência, deve o réu ser condenado em reparar os danos materiais e morais suportados pelo consumidor. II. A restituição dos valores descontados indevidamente deve ocorrer em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, CDC, ante a ausência de engano justificável e em observância ao princípio da boa-fé objetiva (STJ, EAREsp n. 676.608/RS). III. A ocorrência de fraude, somada aos descontos não autorizados em benefício previdenciário de pessoa idosa, configura dano moral passível de indenização. Valor de reparação mantido, porquanto fixado em parâmetros razoáveis e proporcionais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.