Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HABEAS CORPUS - EMPATE. O empate na votação de habeas corpus, ausente um dos integrantes do Colegiado, deságua na imediata proclamação do resultado mais favorável ao paciente. PENA - EXECUÇÃO - DIAS TRABALHADOS - PERDA - FALTA GRAVE - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. Surge discrepante da razoabilidade impor ao preso pena, considerado o que enquadrado como falta grave, a alcançar não só o isolamento como também a perda dos dias remidos em razão de não haver atendido, porquanto dormia, à chamada.
Por essas razões, estou conhecendo em parte da impetração e, nesta parte, Pose ra 3 STF 102.002 Setremo Tlumal Felemal 573 05/08/2008 PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 94.701-8 RIO GRANDE DO SUL O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (PRESIDENTE) - Vou me permitir fazer apenas uma ponderação, muito embora já tenha convencimento formado a respeito da possibilidade de adentrarmos a matéria de fundo sustentada da tribuna e que consta do parecer da Procuradoria-Geral da República. Na origem, ou seja, no Juízo da execução, o paciente foi apenado - houve uma pena administrativa, mas é uma pena - com quinze dias de isolamento e a perda dos dias remidos. Como há essa conjunção, essa duplicidade, chega-se à conclusão de que não vale a pena trabalhar quando se está sob a custódia Go Estado, porque, se se trabalha e se comete uma falta que a Lei de Execuções aponta como grave, tem-se a pena, como no caso o isolamento, e também a perda dos dias já remidos. Observa-se verdadeira sobreposição no Direito Penal. Mas quanto a isso há verbete e não cabe revê-lo na Turma. O que houve então? O Juízo impôs o isolamento e a perda dos dias remidos. Deu-se a interposição de agravo, que foi provido, para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Segundo o parecer da Procuradoria, a Defensoria Pública, no recurso, veiculou afronta ao princípio da proporcionalidade, da individualização da pena, no que imposta a perda dos dias remi . […]
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "falta grave na execução penal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.