Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DE EMPRESA – MEDIDA EXCEPCIONAL – PERMITIDA QUANDO ESGOTADO OUTROS MEIOS A FIM DE OBTER O CRÉDITO DEVIDO E NÃO HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O DEVEDOR – REQUISITOS PREENCHIDOS - REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA PENHORA DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. A penhora sobre o faturamento de uma empresa é forma de constrição permitida no Código de Processo Civil no item 'X' do artigo 835 e seu aspecto de subsidiaridade é reforçado no artigo 866, ainda do CPC. Apesar de ser o décimo item na ordem de preferência de penhora, o Superior Tribunal de Justiça excepciona a regra e permite seja efetivada a penhora, mormente quando não há nenhuma demonstração de que os valores penhorados comprometem o desenvolvimento das atividades da empresa. Quanto ao percentual de 20% para fins de penhora, levando-se em consideração os comprovantes de despesas da agravante, deve ser reduzido para 10% sobre o faturamento ou receita mensal bruto, como forma de ajustar o impacto nas contas da executada, e ao mesmo tempo não deixar de atender ao direito da exequente em receber seu crédito.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.