Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Isto posto, assento não haver qualquer conflito de competência na presente demanda. 10. Como bem apontado pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, pela Advocacia-Geral da União e, também, pela Procuradoria-Geral da República, o requerente limitou-se a apontar como objeto desta arguição decisões das Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, sem indicar, de maneira precisa e concreta, quais seriam, realmente, as decisões questionadas neste feito. 11. Não há dúvida de que o cabimento de arguição de descumprimento de preceito fundamental em face de decisões judiciais exige impugnação específica e individualizada do conteúdo das decisões que serão objeto de análise, de modo a viabilizar, de maneira satisfatória, a prestação de informações por parte de todas as autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados (art. 10 da Lei nº 9.882/1999). 12. No presente caso, no entanto, o requerente não delimitou o objeto da demanda. Pelo contrário, o Governador do Estado do Amapá restringiu-se a uma alegação abstrata de existência de decisões judiciais das Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região que supostamente incluíram o Estado do Amapá na fase de cumprimento de processos nos quais não participou da fase de conhecimento, como meros exemplos apontados na petição inicial. […]
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STF ADPF 552 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de ADPF, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa