Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E BANCÁRIO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE CONFIGURADA – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO – RESTITUIÇÃO SIMPLES – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato bancário, proposta por consumidora, para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), com restituição simples dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verifica-se a legalidade das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes, em especial quanto à taxa de juros remuneratórios, a possibilidade de sua revisão judicial diante de abusividade, bem como a forma de restituição dos valores eventualmente pagos em excesso. III. RAZÕES DE DECIDIR A autonomia contratual não é absoluta, devendo respeitar a função social do contrato e a boa-fé objetiva, sendo legítima a revisão judicial de cláusulas que imponham desvantagem exagerada ao consumidor. Nos termos do REsp nº 1.061.530/RS (repetitivo), a revisão dos juros remuneratórios é possível quando demonstrada abusividade em relação à taxa média de mercado do período da contratação. Nos contratos analisados, as taxas pactuadas (9,49% a 10,99% ao mês) mostraram-se muito superiores às médias do mercado (aproximadamente 5,3% ao mês), caracterizando onerosidade excessiva e justificando a limitação imposta pela sentença. A restituição dos valores pagos a maior deve ocorrer de forma simples, por ausência de má-fé da instituição financeira, autorizando-se a compensação com eventual saldo devedor. A sentença não tratou da capitalização de juros nem anulou os contratos, motivo pelo qual não há interesse recursal do apelante quanto a esses pontos. A procedência parcial do pedido revisional afasta a tese de litigância de má-fé da parte autora. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido. Tese de julgamento: É cabível a revisão judicial de cláusulas contratuais bancárias quando demonstrada abusividade, especialmente em relação aos juros remuneratórios que se mostram significativamente superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. A restituição dos valores pagos a maior deve ocorrer de forma simples, salvo prova de má-fé da instituição financeira. A procedência parcial da ação revisional afasta a configuração de litigância de má-fé por parte do consumidor. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CC, arts. 368, 421 e 422; CPC, arts. 81 e 85; CDC, arts. 6º, V, 39, 51 e 52; Lei nº 4.595/64, arts. 1º e 4º, IX.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.