Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA DELITO DO ART. 14, CAPUT, LEI N.º 10.826/2003 – PRELIMINAR DEFENSIVA DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO. Diante da pena aplicada de (02) dois anos de reclusão, a prescrição opera-se em quatro anos, lapso temporal transcorrido por inteiro, considerando a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, diante da inexistência de interrupção do curso do prazo da prescrição, razão pela qual a extinção da punibilidade do crime é medida de rigor, com fundamento nos artigos 107, IV, 109, V, 110, § 1º, do Código Penal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, acolheram a preliminar de prescrição e declararam extinta a punibilidade do apelante Arino Oliveira Cançado, em relação ao delito capitulado no artigo 14, caput, da Lei n.º 10.826/2003 , face à ocorrência da prescrição, com fundamento nos artigos 107, IV, 109, V, e 110, §1º, do Código Penal, julgando prejudicado o recurso de apelação defensivo.
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.