Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ÓBITO DO RÉU ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – A substituição processual só é possível para aquelas partes que já integram o processo, não sendo cabível, portanto, a substituição daquele que não pode ser parte em razão do falecimento. II – A ausência de personalidade jurídica implica na ausência de aptidão para ser parte no processo. Tendo a ação sido proposta em face de pessoa falecida, sem personalidade jurídica, não está presente um dos pressupostos processuais, qual seja, a capacidade das partes, de modo que a medida correta é a extinção do processo sem resolução do mérito. III – O art. 110 do Código de Processo Civil, não pode ser aplicado no caso em comento, pois a ação foi proposta em face de um ente sem personalidade jurídica e, portanto, sem capacidade de ser parte, sendo impossível a sua substituição. IV – Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.