Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1234 DO STF – REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ ATENDIDOS – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA – EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há necessidade de aguardar manifestação da parte embargante quanto à oposição ao julgamento virtual do recurso, pois não cabe sustentação oral em embargos de declaração, nos termos do art. 369, III, do RITJ/MS. 2. O acórdão embargado analisou exaustivamente a controvérsia, especialmente quanto à aplicação do Tema 1234 do STF, que veda o deslocamento da competência para a Justiça Federal em demandas ajuizadas até 17/04/2023, garantindo a manutenção do feito na Justiça Estadual. 3. Restou demonstrado o preenchimento cumulativo dos requisitos do Tema 106 do STJ: (i) laudo médico fundamentado; (ii) incapacidade financeira do autor; (iii) registro dos medicamentos na ANVISA, o que legitima a condenação dos entes públicos ao fornecimento dos fármacos necessários ao tratamento. 4. É admitida a substituição dos medicamentos por similares (genéricos) com o mesmo princípio ativo e concentração, salvo contraindicação médica fundamentada. 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 6. Ausente qualquer dos vícios apontados, rejeitam-se os embargos de declaração.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.