Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. FRACIONAMENTO DE DEMANDAS. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDISMO EXACERBADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE RÉ. PRINCIPIO DA REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por Francisco Holanda Silva questionando sentença proferida pelo juiz da Vara Única da Comarca de Alto Santo, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação por danos morais e pedido de repetição de indébito, ajuizada em face do Banco Itaú Consignado S.A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia gira em torno da adequação do valor fixado a título de danos morais, considerando o prejuízo sofrido pelo autor em razão dos descontos indevidos em seu benefício previdenciário, bem como a conduta da instituição financeira recorrida, considerada a multiplicidade de demandas com o mesmo fim. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Ao consultar o andamento processual, verifica-se que o autor já moveu diversos outros processos semelhantes contra instituições financeiras. Diante dessa repetição de demandas praticamente idênticas, considera-se adequado e proporcional o valor fixado individualmente em R$ 500,00 (quinhentos reais) por processo. 6. Evidenciada a existência de outras demandas quase idênticas patrocinadas pelo autor/apelante, a manutenção de um quantum indenizatório mais baixo que o convencional, fixado em cada uma dessas ações, atende os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, por evitar o enriquecimento sem causa. 7. O fracionamento de demandas com identidade de partes e pedidos configura abuso do direito de demandar, contrariando o artigo 187 do Código Civil e os princípios do devido processo legal e da eficiência processual, sendo importante a adoção de posturas que desestimulem condutas abusivas, em consonância com o entendimento da Recomendação nº 159 do CNJ. 8. Em atenção ao Principio da Proibição da Reformatio in Pejus, a condenação em danos morais deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação do requerido conhecida e desprovida. Sentença inalterada. (APELAÇÃO CÍVEL - 02007036920248060031, Relator(a): ANTONIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 05/06/2025) Nessa perspectiva, da análise detida dos autos, verifica-se que o juízo a quo fixou o quantum indenizatório por danos morais em R$ 1.000,00 (mil reais), valor que se revela adequado aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, à luz das peculiaridades do caso concreto. ISSO POSTO, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença vergastada na sua integralidade. Expedientes Necessários. Fortaleza (CE), data e hora da assinatura digital. DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Relator
acordam os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, pelo Desprovimento do Apelo
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.