Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT10 · Acórdão
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DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO PATRONAL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. É indiscutível que as lesões decorrentes de doença ocupacional adquirida pelo trabalhador podem causar-lhe perdas de ordem material e moral. Para que tais danos possam dar ensejo à indenização por parte do empregador, é necessário que determinados requisitos sejam preenchidos, a saber: prática de ato ilícito pelo empregado; existência efetiva de dano e nexo causal entre o dano e a conduta empresarial (arts. 186, 187 e 927 do Código Civil/2002). Hipótese em que não caraterizada a natureza ocupacional da doença que acomete a obreira, com afastamento de qualquer relação entre o trabalho e a moléstia.
ACORDAM os Integrantes da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em sessão realizada na data e nos termos contidos na respectiva certidão de julgamento, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso, e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento
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1ª Turma · TRT10
Composição: Grijalbo Fernandes Coutinho (presidente); Elaine Machado Vasconcelos; Flavia Simões Falcão; Jose Ribamar Oliveira Lima Junior.
Secretaria: Secretária: LORENA RAMALHO HENRIQUES
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.