Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO – AFASTADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INOVAÇÃO RECURSAL. MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS DO CHEQUE ESPECIAL – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO – DIFERENÇA NÃO SIGNIFICATIVA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS – EXPRESSAMENTE PACTUADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em analisar se (i) houve nulidade do julgamento monocrático da apelação; (ii) se houve cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado da lide; (iii) se os juros remuneratórios do cheque especial são abusivos; (iv) se é lícita a capitalização diária de juros. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausente a alegada nulidade do julgamento monocrático do recurso, uma vez que a alegada necessidade de submissão ao órgão colegiado é suprida com a interposição do presente recurso e o julgamento nessa oportunidade. 4. É certo que a alegação de cerceamento de defesa não foi aventada em sede do recurso de apelação interposto pela agravante, de modo que sua alegação inédita nesta oportunidade configura inovação recursal e não pode ser conhecida. Mesmo se assim não fosse, a autora deixou de requerer a prova pericial, de modo que ausente qualquer cerceamento de defesa. 5. Embora a taxa de juros remuneratórios não seja limitada a 12% (doze por cento) ao ano, deve observar a taxa média de mercado, conforme decidido em Incidente de Recurso Repetitivo, instaurado no REsp n. 1.112.880, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi. Ainda, entende-se no Superior Tribunal de Justiça que a taxa de juros remuneratórios só deve ser limitada à taxa média de mercado se houver diferença significativa entre a taxa contratada e a divulgada pelo Banco Central. 6. Firmou-se no STJ, no tema 247 a tese de que "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." No caso concreto, o contrato foi celebrado em 28/09/2005 e verifica-se que restou expressamente pactuada a capitalização diária de juros. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.