Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO. AÇÃO PROPOSTA COM BASE NO ART 10, CAPUT, INCISO I, XI E XII E ART. 11, II, DA LEI 8.429/92 NECESSIDADE DA PRESENÇA DE DOLO ESPECÍFICO. I - Quando a ação tem por base parecer da Secretaria de Saúde – concedente que atestou a irregularidade na prestação de contas de convênio, estando ausente a demonstração da presença de dolo, não pode proceder a pretensão da condenação por ato de improbidade do art. 10 da Lei nº 14.230/2021, agora vigente, eis que, após as alterações da lei de improbidade, a irregularidade somente constitui conduta ímproba quando presente o dolo específico, a má-fé do gestor. II - Para a caracterização do ato de improbidade deve restar demonstrada a malícia e má-fé, por parte do agente público, sendo considerado ônus da parte autora a indicação e comprovação desses elementos essenciais. III - Eventuais irregularidades na execução da obra e na prestação de contas apresentadas, não são o suficiente a embasar uma condenação por improbidade administrativa. IV - Ausente indício ou prova do dolo deve ser reformada a sentença que julgou procedentes os pedidos da inicial. A C Ó R D Ã O
por unanimidade, em CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.