Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, e em face das razões expostas, ao apreciar o presente agravo, não conheço do recurso extraordinário a que ele se refere, por ser este manifestamente inadmissível (CPC, art. 932, III). Não incide, neste caso, o que prescreve o art. 85, § 11, do CPC, ante a inadmissibilidade de condenação em verba honorária, por tratar-se de processo de mandado de segurança (Súmula 512/STF e Lei nº 12.016/2009, art. 25). 2. Com o trânsito em julgado da presente decisão, remetam-se os autos ao E. Superior Tribunal de Justiça para julgamento do recurso especial deduzido pela parte ora agravante e admitido pelo Tribunal “a quo”.
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