Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. (…) 2. O artigo 1.025 do Código de Processo Civil passou a acolher a tese do prequestionamento ficto, ficando o atendimento desse requisito condicionado ao reconhecimento, pelos Tribunais Superiores, de que a inadmissão ou a rejeição dos aclaratórios na origem violou o artigo 1.022 do mesmo Diploma Legal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5434194-58.2017.8.09.0031, Rel. Des(a). Algomiro Carvalho Neto, 5ª Câmara Cível, julgado em 24/06/2024, DJe de 24/06/2024). Assim, para acesso às instâncias superiores basta o requisito do prequestionamento implícito, ou seja, a análise da matéria pelo Tribunal, o que neste caso, já ocorreu. Ademais, foi adotada fundamentação suficiente para dirimir as teses arguidas, em respeito ao artigo 1.013, § 1º, do Código de Processo Civil. A propósito: (...). 2. Não é atribuída ao Judiciário a função de órgão consultivo, mormente, quando a questão recursal posta em análise foi integralmente resolvida, não cabendo a esta Corte se manifestar sobre cada dispositivo mencionado pelas partes. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITOS. (TJGO, Agravo de Instrumento 5312330-10.2021.8.09.0000, Rel. MAURICIO PORFIRIO ROSA, Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, julgado em 13/09/2021, DJe de 13/09/2021). (…).2. O acesso às instâncias superiores não exige menção específica dos dispositivos legais para o prequestionamento, sendo suficiente que a questão tenha sido efetivamente discutida na instância originária, como ocorreu no caso vertente.3. Ausentes os vícios do artigo 1.022 do CPC/15, impõe-se a rejeição dos Aclaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJGO, Agravo de Instrumento 5167938-13.2024.8.09.0051, Rel. MARCUS DA COSTA FERREIRA, 5ª Câmara Cível, julgado em 10/06/2024, DJe de 10/06/2024). Conclui-se, assim, que o acórdão impugnado é hígido, motivo pelo qual a rejeição dos Embargos de Declaração, ante a inexistência de qualquer dos pressupostos preconizados no artigo 1.022 do Código Processual Civil/2015, revela-se impositiva. Ao teor do exposto, por não vislumbrar qualquer vício capaz de macular o decisum, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO e REJEITO os aclaratórios. É como voto. Após o trânsito em julgado, determino a remessa dos autos ao juízo de origem, com as respectivas baixas necessárias, retirando o feito do acervo desta relatoria. Desembargadora Mônica Cezar Moreno SenhoreloRelatoraDatado e Assinado Digitalmente Conforme Arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO
ACORDAM os componentes da Terceira Turma julgadora da 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, EM CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.