Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGADOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ABASTECIMENTO HÍDRICO. PROVA PERICIAL CONTRÁRIA À PRETENSÃO AUTORAL. AUSÊNCIA DE DEFEITO, DANO E NEXO CAUSAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto pelo autor contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada contra as rés, julgou improcedentes os pedidos iniciais, ao fundamento de ausência de comprovação de vício construtivo, defeito estrutural, desabastecimento hídrico imputável às rés, desvalorização do imóvel, dano material ou dano moral indenizável. O autor sustenta que unidade residencial tipo loft apresentaria vícios ocultos, especialmente falhas recorrentes no abastecimento de água, atribuídas à deficiência do projeto hidráulico, e requer a realização de reparos, indenização por lucros cessantes, desvalorização do imóvel e dano moral. Há quatro questões em discussão: (i) definir se há vício construtivo ou defeito estrutural imputável às rés no sistema de abastecimento hídrico da unidade imobiliária; (ii) estabelecer se é cabível obrigação de fazer consistente na realização de reparos para adequado abastecimento de água; (iii) determinar se há dano material indenizável, por lucros cessantes ou desvalorização do imóvel; e (iv) verificar se os fatos narrados configuram dano moral indenizável. A responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista nos arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, não dispensa a demonstração do defeito do produto ou serviço, do dano e do nexo causal. A reparação civil exige prova segura do fato lesivo, do prejuízo indenizável e da relação de causalidade entre a conduta atribuída ao agente e o resultado danoso, nos termos dos arts. 186, 402 e 927 do Código Civil. O autor deve comprovar os fatos constitutivos do direito invocado, conforme o art. 373, I, do Código de Processo Civil, cabendo ao julgador apreciar o conjunto probatório, inclusive a prova pericial, à luz dos arts. 371 e 479 do mesmo diploma. A prova pericial judicial afasta a existência de desabastecimento hídrico na unidade, baixa pressão hidráulica nos pontos de utilização e defeito construtivo imputável às rés, pois constata vazão adequada nos aparelhos e dispositivos hidráulicos vistoriados. A sugestão hipotética de instalação de bomba pressurizadora não comprova vício de projeto ou de execução, pois o laudo condiciona tal providência à eventual constatação futura de recorrentes baixas de vazão em condições normais de abastecimento. A perícia não identifica comprometimento estrutural da unidade ou do edifício, nem desvalorização do imóvel, ainda que aponte situações que demandam manutenção e preservação do bloco. Os depoimentos, áudios e vídeos apresentados não superam a prova técnica, pois não demonstram, com segurança, a causa, a frequência, a duração e o nexo causal entre os alegados episódios de falta de água e conduta imputável às rés. A pretensão de lucros cessantes exige prova do prejuízo e do vínculo direto entre a alegada impossibilidade de locação e ato atribuído às rés, o que não se verifica no conjunto probatório. A ausência de comprovação de vício construtivo, falha imputável às rés e nexo causal impede a condenação por dano moral, sob pena de responsabilização fundada apenas em presunções. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 371, 373, I, 464 e seguintes, 479, 487, I, e 1.009; CDC, arts. 12 e 14; CC, arts. 186, 402 e 927. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível nº 0004572-69.2012.8.12.0001, 3ª Câmara Cível, Rel. Des. Paulo Alberto de Oliveira, j. 31.08.2022, p. 05.09.2022; TJMS, Apelação Cível nº 0808649-44.2019.8.12.0001, 4ª Câmara Cível, Rel. Juiz Wagner Mansur Saad, j. 29.01.2025, p. 31.01.2025.
Recurso conhecido e desprovido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.