Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL – REJEITADA – JUSTA CAUSA PARA A DILIGÊNCIA. MÉRITO RECURSAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO – PRECEDENTES. PENA DE MULTA MANTIDA EM COMPATIBILIDADE A SANÇÃO CORPÓREA. RECURSO IMPROVIDO. 1 – Não há que se falar em nulidade das provas, uma vez que demonstradas justificativas para a ação policial, os quais avistaram o agente tentando se evadir do local ao avistar a viatura, dispensando objetos no chão, o que consiste em fundada justificativa para a busca pessoal, conforme entendimento jurisprudencial; 2 – Os elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas judicialmente, são suficientes e firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria dos fato delituosos, de forma a subsidiar a convicção do juízo e sustentar o édito condenatório; 3 – A aplicação da fração de redução pelo tráfico privilegiado, notoriamente é de escolha do magistrado, que no presente caso apresentou os fundamentos necessários a eleição do patamar de 1/6, a refutar a pretensão defensiva, considerando em contrapartida, os aspectos e circunstâncias destacadas na hipótese que, inclusive, porventura poderiam inibir a aplicação da benesse concedida, consoante entendimento já aplicado neste E.TJMS – (TJMS, Apelação Criminal n. 0001262-83.2021.8.12.0019, Ponta Porã, 2ª Câmara Criminal, Rel. Des. José Ale Ahmad Netto, j: 30/11/2023; e Apelação Criminal n. 0800910-66.2024.8.12.0026, Bataguassu, 3ª Câmara Criminal, Rel. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, j: 01/04/2025); 4 – Inexiste razão para redução da pena de multa, quando a fixação de dias-multa guardou proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, mormente diante da possibilidade de parcelamento, em conformidade a jurisprudência deste Sodalício; 5 – Recurso improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.