Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C ART. 14, II, DO CP. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE DOLO HOMICIDA. QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. RETIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO PARA INCLUSÃO EXPRESSA DA TENTATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em sentido estrito interposto contra decisão de pronúncia pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal. A defesa requer a desclassificação da conduta, o afastamento das qualificadoras e a inclusão expressa da causa de diminuição da tentativa no dispositivo da decisão. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) a possibilidade de desclassificação da imputação; (ii) o decote das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima; e (iii) a necessidade de retificação do dispositivo da pronúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A desclassificação somente é cabível quando inequívoca a ausência de dolo de matar, circunstância não evidenciada nos autos. 4. Há indícios de que o acusado, inconformado com dano causado ao seu aparelho celular, procurou a vítima e a agrediu com um soco seguido de diversos golpes de capacete na região da face, causando graves lesões e necessidade de intervenção cirúrgica. 5. A definição acerca da existência de animus necandi (intenção de matar) ou animus laedendi (intenção de lesionar) compete ao Tribunal do Júri. 6. As qualificadoras encontram amparo mínimo nos autos, seja pela aparente desproporção entre a motivação e a violência empregada, seja porque a vítima foi surpreendida e agredida sem possibilidade efetiva de defesa. 7. Assiste razão à defesa apenas quanto à necessidade de retificação do dispositivo para constar expressamente a causa de diminuição prevista no art. 14, II, do Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para determinar a retificação do dispositivo da decisão de pronúncia, com a inclusão expressa do art. 14, II, do Código Penal, em desacordo com a PGJ. Tese de julgamento: 1. A desclassificação da tentativa de homicídio exige prova inequívoca da ausência de animus necandi (intenção de matar). 2. As qualificadoras somente podem ser afastadas na pronúncia quando manifestamente improcedentes. 3. A omissão da causa de diminuição da tentativa no dispositivo da pronúncia constitui irregularidade material passível de correção. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II; CPP, arts. 413, § 1º, e 419. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.102.683/TO, Sexta Turma, j. 23.08.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.630.765/DF, Quinta Turma, j. 14.06.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.909.832/MA, Quinta Turma, j. 14.12.2021.
Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para determinar a retificação do dispositivo da decisão de pronúncia, com a inclusão expressa do art. 14, II, do Código Penal, em desacordo com a PGJ.
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
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