Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO DE R$ 375,26 NA CONTA DO APOSENTADO SOB A RUBRICA "AP MODULAR PREMIÁVEL" - PRODUTO DE SEGURO NÃO CONTRATADO NEM AUTORIZADO. BRADESCO SEGUROS QUE NÃO JUNTOU CONTRATO NEM QUALQUER DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA: NULIDADE DO DÉBITO + RESTITUIÇÃO EM DOBRO (R$ 750,52) + DANOS MORAIS (R$ 3.000,00). RECURSO DO AUTOR EXCLUSIVAMENTE QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE PRIMEIRO GRAU. I - QUESTÃO PRELIMINAR: PREVALÊNCIA DA SUBSTÂNCIA SOBRE O NOME DO RECURSO. O RECORRENTE DENOMINOU O RECURSO DE "APELAÇÃO", PORÉM O PROCESSO FOI CONDUZIDO E JULGADO SOB OS FUNDAMENTOS DA LEI Nº 9.099/95 (SENTENÇA SEM
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2ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Flávio Luiz Peixoto Marques
Composição: Flávio Luiz Peixoto Marques (presidente); Evaldo Lopes Vieira (titular); Roberto Viana Diniz de Freitas (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.