Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF1 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. ENSINO SUPERIOR. BONIFICAÇÃO DE 10% PARA CANDIDATOS QUE TENHA CURSADO O ENSINO MÉDIO INTEGRALMENTE EM ESCOLAS DA REGIÃO NORTE. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CRIAR DISCRIMINAÇÕES REGIONAIS. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO STF. AUSÊNCIA DO DIREITO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que denegou a segurança em pleito que buscava garantir a aplicação de bônus de 10% na pontuação auferida no processo seletivo UFPA 2015, indeferida em razão de não ter o impetrante cursado o ensino médio integralmente em estabelecimentos de ensino da Região Norte. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal “firmou-se no sentido de inibir que sejam estabelecidas pelos entes da federação brasileira relações de preferências entre brasileiros em razão de sua origem ou procedência” (ADI 4.382/SC, Relator Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 11/10/2018). 3. No julgamento do RE 614.873/AM, a Corte declarou inconstitucional a instituição de reserva de vagas na Universidade do Estado do Amazonas para estudantes locais, reafirmando a vedação a privilégios baseados exclusivamente no critério de origem escolar. Da mesma forma, na ADI 7.458, o STF invalidou norma que concedia bonificação em concursos públicos com base na residência do candidato, reforçando a necessidade de isonomia nos certames. 4. O Edital nº. 07 – COPERPS, de 15 de outubro de 2014, ao conceder vantagem a candidatos egressos de escolas da Região Norte, posicionou-se em sentido contrário à jurisprudência da Suprema Corte. 5. Como o direito reivindicado não encontra amparo jurídico, a manutenção da sentença se impõe. 6. Apelação e remessa necessária desprovidas. 7. Honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/09). Custas ex lege.
à unanimidade, negar provimento à Apelação e à Remessa Necessária
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Turma · TRF1 · presidente: Alexandre Vasconcelos
Composição: Alexandre Vasconcelos (presidente); Eduardo Martins; Hercules Fajoses; Ailton Schramm de Rocha (convocado).
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 3ª Seção - COJU3
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.