Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CANCELAMENTO E ATRASO DE VOO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (TEMA 1.417/STF). INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA MATERIAL. RECURSO PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, em sede de embargos de declaração no ARE nº 1.560.244, esclareceu que a suspensão nacional decorrente do Tema 1.417 restringe-se, exclusivamente, às hipóteses de caso fortuito ou força maior tipificadas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). A técnica do distinguishing impede a aplicação automática de precedente vinculante quando ausente identidade fática entre o caso concreto e a controvérsia submetida ao regime de repercussão geral, nos termos do art. 489, §1º, VI, do CPC. A suspensão do feito sem prévia oportunidade de manifestação das partes acerca da incidência do Tema 1.417/STF configura afronta ao princípio da não surpresa e ao contraditório substancial, em violação ao art. 10 do CPC. Revelia da companhia aérea agravada decretada na origem, com presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial, inexistindo necessidade de dilação probatória adicional. Inexistindo aderência material entre o objeto da lide e a questão afetada no Tema 1.417/STF, deve o processo retomar seu curso regular. Recurso conhecido e provido para afastar a suspensão do feito originário e determinar o regular prosseguimento da demanda.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.