Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE ENTORPECENTE PARA O CONSUMO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE INDICARAM QUE O ENTORPECENTE SERIA DESTINADO A MERCANCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA - INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas colhidas nos autos e as circunstâncias fáticas indicaram que a droga apreendida com o apelante não se destinava apenas ao próprio consumo, mas também a mercância, incabível se torna a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o porte de entorpecente para o consumo próprio. Extirpa-se circunstância judicial equivocadamente avaliada como negativa e, consequentemente, reduz-se a pena-base. Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, quando ficar demonstrado que o apelante se dedica a atividades criminosas, visto que realizava a comercialização de droga.
343/06 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.