Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LESÃO CORPORAL E DESACATO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO NA RÉ. LEGÍTIMA DEFESA. ÔNUS PROBATÓRIO DA DEFESA. PRECLUSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por SAMARA FRANÇA SILVA DOS SANTOS contra o acórdão que negou provimento à sua apelação mantendo a condenação pelo crime dedo art. 129, caput e 331 e deu provimento ao recurso do Ministério Público, reconhecendo a incidência da causa de aumento prevista no art. 129, §12, I, “a” do CP, e afastou a substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito, de forma a redefinir a dosimetria da pena, que restou definitivamente fixada em 01 ano, 02 meses e 11 dias de detenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão incorreu em contradição ao afastar a nulidade por ausência de exame de corpo de delito na embargante, especialmente diante da alegação de legítima defesa e da inexistência de defensor técnico na fase inquisitorial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração visam exclusivamente à correção de vícios formais — omissão, obscuridade, contradição ou erro material — e não se prestam à rediscussão do mérito da decisão. 4. A alegação de contradição não procede, pois o acórdão enfrentou expressamente a tese de nulidade decorrente da ausência de exame pericial na acusada, esclarecendo que a Defesa deixou de formular requerimento oportuno, configurando preclusão. 5. O acórdão embargado apresenta motivação clara, coerente e fundamentada, apontando que o exame de corpo de delito na ré seria prova voltada à demonstração de excludente de ilicitude (legítima defesa), cujo ônus probatório recai sobre a Defesa, conforme art. 156 do CPP. 6. Ainda que a embargante estivesse desacompanhada de defensor técnico na fase do flagrante, o pedido poderia ter sido renovado na fase judicial, oportunidade em que contou com defesa técnica regularmente constituída, o que não ocorreu. 7. A oposição dos embargos revela mero inconformismo com a decisão colegiada, o que não se compatibiliza com a finalidade legal do recurso previsto no art. 619 do CPP. 8. A jurisprudência do STJ e do próprio TJ-BA é firme no sentido de que a ausência de vício formal impede o conhecimento dos embargos, ainda que opostos para fins de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “A ausência de exame de corpo de delito na ré não configura nulidade do processo quando não há requerimento tempestivo da Defesa, configurando preclusão.” “O exame pericial requerido pela ré para comprovar legítima defesa constitui prova cuja iniciativa incumbe à Defesa, a quem compete o respectivo ônus probatório, nos termos do art. 156 do CPP.” “Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgado ou à manifestação de inconformismo com a decisão.” Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 156, 158, 619; CP, arts. 129, §12, I, “a”; 331; 44, I e III; 69; 77, II. Jurisprudência relevante citada: • STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.271.226/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12.12.2023. • TJ-BA, Embargos de Declaração n. 0300801-57.2012.8.05.0113, Rel. Des. Pedro Augusto Costa Guerra, Primeira Câmara Criminal – Segunda Turma, j. 29.11.2023.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma Criminal que compõe a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em rejeitar os embargos declaratórios opostos
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Gabinete do Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior
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