Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CLÁUSULA DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS E DESPESAS DE COBRANÇA. MORA CULPOSA DA DEVEDORA COMPROVADA. LEGALIDADE DO REPASSE. BILATERALIDADE. RAZOABILIDADE DO VALOR. ASTREINTES. APURAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela autora, atuando em causa própria, contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de obrigação de fazer cumulada com declaratória de inexigibilidade de encargos, determinando ao banco réu a disponibilização de novo boleto para quitação de parcela inadimplida acrescida de encargos de mora e honorários de cobrança extrajudicial limitados a R$ 380,00, calculados até a data em que caracterizada a mora do credor, fixando sucumbência recíproca. A apelante sustenta a abusividade da cobrança dos honorários extrajudiciais por ausência de previsão de reciprocidade e falta de prova da prestação do serviço, pugna pela repetição do indébito, requer a apuração da multa cominatória pelo descumprimento da tutela provisória e pleiteia a condenação exclusiva da instituição financeira aos ônus de sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a validade e a exigibilidade do repasse de honorários de cobrança extrajudicial à consumidora inadimplente; (ii) estabelecer o momento e o procedimento adequados para a apuração da exigibilidade de multa cominatória por descumprimento de tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É legítima a previsão em contrato de adesão bancário que impõe ao devedor o ressarcimento das despesas decorrentes de cobrança extrajudicial suportadas pelo credor. 4. Comprovada a falta de pagamento da prestação, a remessa do contrato para cobrança externa consubstancia exercício regular de direito do credor, mostrando-se razoável e moderado o montante estipulado a título de honorários. 5. A exigibilidade definitiva das astreintes subordina-se à apreciação específica em sede de cumprimento de sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. É válida a cláusula que prevê o repasse ao devedor em mora dos custos e honorários decorrentes de cobrança extrajudicial, decorrendo a reciprocidade da legislação consumerista. 2. A verificação do descumprimento de obrigação de fazer e a exigibilidade das astreintes devem ser resolvidas no cumprimento de sentença.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º, 11 e 17, 86, 487, I, 493, 536, 537 e 1.026, §§ 2º e 3º; CDC, arts. 2º, 3º e 51, XII; CC, arts. 389, 395 e 404. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.002.445/DF, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. p/ acórdão Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25.08.2015; STJ, Tema Repetitivo nº 706 (REsp nº 1.333.988/SP); STJ, Tema Repetitivo nº 1.296 (REsp nº 2.058.261/PR); STJ, EDROMS 18.205/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 08.08.2006.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Núcleo 4.0 Em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de outubro de 2026.
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