Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCABIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu de recurso especial em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre pedido de desconsideração da personalidade jurídica em execução, discutindo-se se encerramento irregular e inexistência de bens penhoráveis, sem fraude ou abuso, autorizam a medida. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau proferiu decisão posteriormente reformada pelo tribunal. 4. A Corte de origem indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica e afastou a inclusão dos sócios no polo passivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve equivocada aplicação da Súmula n. 7 do STJ por se tratar de revaloração jurídica de fatos incontroversos à luz do do Código Civil e dos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil; art. 50 (ii) saber se é inaplicável a Súmula n. 83 do STJ diante de divergência jurisprudencial, com destaque ao (iii) saber se estão REsp n. 1.846.645/SP; preenchidos os requisitos do III, e , da Constituição Federal e dos arts. art. 105, a c 1.029 a 1.035 do Código de Processo Civil; e (iv) saber se há conexão temática com o Tema n. 1.210 do STJ para fins de sobrestamento nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O agravo interno é incabível contra decisão colegiada, reservando-se às decisões monocráticas do relator, nos termos do do e do do art. 1.021 CPC/2015 art. 259 RISTJ, configurando erro grosseiro a reiteração do recurso. 7. Diante do não cabimento, as teses de mérito ficam prejudicadas, impondo-se o não conhecimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno não conhecido. “1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, Tese de julgamento: admitindo-se o recurso apenas contra decisão monocrática do relator, conforme o do e o do RISTJ. 2. A reiteração de agravo interno art. 1.021 CPC/2015 art. 259 contra acórdão configura erro grosseiro e impõe o não conhecimento do recurso”. CPC, arts. 1.021, 1.029, 1.030, 1.031, 1.032, Dispositivos relevantes citados: 1.033, 1.034, 1.035, 1.037; CC, CF, III; RISTJ, art. 50; art. 105, art. 259. STJ, AgInt nos EDcl no AgInt nos Jurisprudência relevante citada : relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda EAREsp n. 1.966.719/PE, Seção, julgados em STJ, AgInt nos EDcl no AgInt nos 14/3/2023; relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgados EAREsp n. 890.972/RJ, em 4/12/2018.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ REsp 2.211.076 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "recurso incabível contra a decisão impugnada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.