Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. PROGRESSÃO BIENAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL Nº 8.629/2014, ART. 46. PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA DE SALVADOR. CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS. NORMA AUTOAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO NÃO IMPOSSIBILITA O DIREITO SUBJETIVO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA PASSÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL LEGÍTIMA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E SEPARAÇÃO DOS PODERES. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADAConhecido e não provido Por UnanimidadeSalvador, 9 de Junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL AGRAVO INTERNO Nº: 8132013-03.2023.8.05.0001 AGRAVANTES: MUNICÍPIO DE SALVADOR e SUCOP - SUPERINTENDENCIA DE CONSERVACAO E OBRAS PUBLICAS DO SALVADOR AGRAVADA: SUZANE FREIRE SANDE E OLIVEIRA JUÍZA RELATORA: LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.