Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSORA. REDUÇÃO UNILATERAL DE CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO. DECISÃO LIMINAR. ERROR IN PROCEDENDO. ANÁLISE DOS REQUISITOS DA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. TEMA 138/STF. LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em Mandado de Segurança, indeferiu o pedido liminar para o restabelecimento de sua carga horária de 40 horas semanais e da respectiva remuneração, reduzidas unilateralmente pela Administração Pública. O recurso visa à reforma da decisão para deferir a medida de urgência, com base na ilegalidade do ato administrativo que reduziu a jornada de trabalho e os vencimentos sem o devido processo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que indefere a liminar, ao aplicar os requisitos do Código de Processo Civil em vez da Lei do Mandado de Segurança, incorre em error in procedendo; (ii) verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da liminar, especificamente o direito líquido e certo da servidora à manutenção da carga horária de 40 horas semanais e o perigo da demora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que analisa pedido liminar em mandado de segurança com base nos requisitos do art. 300 do CPC, em vez do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, incorre em error in procedendo, pois aplica norma geral em detrimento da especial e impõe requisito (reversibilidade) não previsto na lei de regência. 4. A Lei Complementar Municipal nº 04/2009 (Estatuto do Magistério Público do Município de Formosa/GO), em seu art. 40, § 2º, assegura expressamente a jornada de 40 horas semanais ao professor que atua em CMEIs e exerce função no contraturno, situação fática demonstrada pela agravante. 5. A manutenção da jornada de 40 horas semanais por mais de uma década consolida uma situação jurídica de estabilidade financeira para a servidora, cuja supressão unilateral, com decesso remuneratório, viola o direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI) e a garantia da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV). 6. A anulação de ato administrativo que produziu efeitos concretos e duradouros, como a redução da carga horária e da remuneração da servidora, exige a instauração de prévio processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme tese fixada pelo STF no Tema 138 da Repercussão Geral (RE 594.296/MG). 7. O perigo da demora é manifesto, pois a verba remuneratória possui natureza alimentar, e sua redução abrupta compromete o sustento da servidora e de sua família, tornando o dano contínuo e de difícil reparação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. A decisão que indefere liminar em mandado de segurança com base nos requisitos do art. 300 do CPC, em vez do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, configura error in procedendo, sanável em segunda instância para análise do mérito recursal em homenagem à celeridade processual. 2. A redução unilateral da carga horária e da remuneração de servidora pública municipal, que por mais de uma década percebeu vencimentos com base em jornada de 40 horas
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Décima Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe provimento
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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