Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE – TAXA MÉDIA DE MERCADO – CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por Crefisa S/A contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação em ação revisional de contrato bancário, reconhecendo a abusividade dos juros remuneratórios pactuados, com limitação à taxa média de mercado. A decisão agravada afastou a preliminar de cerceamento de defesa e manteve a condenação em honorários e restituição dos valores pagos a maior, além de descaracterizar a mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Verificar a legitimidade da decisão monocrática proferida com base em jurisprudência consolidada, que reconheceu a abusividade da taxa de juros remuneratórios e indeferiu a produção de prova pericial, ante a suficiência dos elementos documentais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Inexistente cerceamento de defesa, pois a matéria debatida é eminentemente de direito e os documentos já constantes nos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia (CPC, art. 371). 5. Comprovada a abusividade dos juros remuneratórios contratados (20% a.m. e 791,61% a.a.) em comparação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central à época do contrato, impõe-se a limitação à média, conforme jurisprudência do STJ (REsp 1.061.530/RS). 6. O reconhecimento da abusividade dos encargos pactuados na fase de normalidade contratual autoriza, nos termos dos Temas 28 e 29 do STJ, a descaracterização da mora. 7. A alegação de que o maior risco da operação justifica a elevação da taxa contratual não se sustenta sem comprovação concreta e pré-constituída. 8. A mera discordância com o julgamento virtual não configura nulidade, salvo demonstração de prejuízo, o que não ocorreu. 9. Os honorários de sucumbência foram corretamente majorados com base no art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: É legítima a revisão judicial das cláusulas contratuais bancárias, especialmente dos juros remuneratórios, quando comprovada sua abusividade em face da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. A taxa média constitui parâmetro adequado para apuração da excessividade dos juros pactuados, independentemente da alegação genérica de risco elevado na operação, que deve ser individualizadamente comprovado. Não há cerceamento de defesa quando a prova pericial é prescindível para o julgamento da lide, por ser a controvérsia de direito e estarem os documentos suficientes nos autos. A oposição ao julgamento virtual não implica nulidade sem prova de prejuízo efetivo.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.