Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO – MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – OMISSÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO CARÁTER MANIFESTAMENTE ABUSIVO DO RECURSO – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DE ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. Os embargos de declaração são cabíveis quando verificada omissão relevante no acórdão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil possui natureza sancionatória e somente é admissível quando demonstrada, de forma clara e fundamentada, a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno, indicativa de abuso do direito de recorrer, não se confundindo com o simples desprovimento do recurso. Ausente fundamentação específica apta a evidenciar o caráter manifestamente abusivo ou protelatório da insurgência, bem como inexistente vício formal flagrante que autorize a presunção de má-fé, mostra-se indevida a aplicação da penalidade. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para afastar a multa aplicada.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para afastar a multa aplicada
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Gab. Des. Vilson Bertelli
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