Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO - INEXISTENTE. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS - QUANTIFICAÇÃO – TESE NÃO CONHECIDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS – NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, REJEITADO. Inexiste violação aos dispositivos legais, objetos de prequestionamento pela embargante (artigos 42, do CDC, 186 e 927, do Código de Processo Civil) foram abordados e constam expressamente do acórdão recorrido. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MÉRITO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A TÍTULO DE SEGURO – AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULAR CONTRATAÇÃO. DANOS MORAIS – CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO – DOBRO. DANO MORAL – DESCONTO ÚNICO – NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não tendo a instituição financeira logrado comprovar a regular contratação de seguro pelo requerente, deve responder pelos danos morais e materiais causados em virtude da realização de descontos em conta bancária. Na espécie, evidenciada a conduta culposa da instituição financeira, que promoveu descontos no benefício previdenciário do requerente sem estar baseada em qualquer contrato válido, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. Não há dúvida que o ocorrido causou certo incômodo ou desconforto à autora. Contudo, tais fatos não atingiram consequências e repercussões a dar ensejo à responsabilização do requerido, ou que o evento tenha prejudicado sua intimidade ou lhe causado um grave abalo moral, emocional ou psicológico.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração de Hilário Grigolo;
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.