Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - – PRELIMINAR - DIALETICIDADE - REJEITADA - ISSQN COMPETÊNCIA PARA COBRANÇA - FATO GERADOR - MUNICÍPIO EM QUE O SERVIÇO É EFETIVAMENTE PRESTADO - PRECEDENTES STJ - NULIDADE DA CDA - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - PRODUÇÃO PROBATÓRIA - ÔNUS DO APELANTE - ART. 373 , INCISO I , DO CPC - LEGALIDADE DA COBRANÇA - ATIVIDADE MISTA - PRINCÍPIO DA PREPONDERÂNCIA - SENTENÇA RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Os recursos previstos no Código de Processo Civil reclamam dialeticidade. Para tanto, as razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão. Enfim, deve haver impugnação específica, pertinente e atual, sem a qual os recursos são inadmissíveis e, por isso, não devem ser conhecidos, nos termos do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil. Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça "a competência tributária ativa para a cobrança do ISSQN, no sistema da Lei Complementar 116/2003, recai, em regra, sobre o Município em que é efetivamente realizado o serviço, e não sobre aquele em que formalmente estabelecida a sede da prestadora (REsp. 1.060.210/SC , Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC/1973). [...] 4. Agravo Interno da Municipalidade a que se nega provimento". (STJ - AgInt no AREsp 1241559/RJ , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2020, DJe 25/11/2020) A presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado, que figura como devedor no título executivo, o ônus de demonstrar a ilegalidade da cobrança, nos termos do art. 373 , inc. I, do CPC. Ausentes quaisquer elementos aptos a demonstrar a ilegalidade da cobrança a título de ISSQN, a manutenção da sentença que rejeita os embargos à execução, por descumprimento do ônus probatório, é de rigor. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça "Se a atividade desenvolvida estiver sujeita à lista do ISSQN, o imposto a ser pago é o de serviço, inclusive sobre as mercadorias envolvidas, com a exclusão do ICMS sobre elas, a não ser que conste expressamente da lista a exceção" (AgInt no AREsp n. 1.121.490/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 11/12/2018.) Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.