Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF1 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE AR POR TERCEIRA PESSOA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA REGULAR. NULIDADE. QUITAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS. REINCLUSÃO NO REGIME. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA ORIGEM. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido veiculado em ação ordinária, determinando a reinclusão da parte autora no regime do Simples Nacional, de forma retroativa à data de exclusão, condicionada à inexistência de outros óbices além dos débitos fiscais liquidados. A sentença também condenou a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00 e ao ressarcimento das custas processuais antecipadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve intimação válida da exclusão da parte autora do regime do Simples Nacional, conforme exigência legal; e (ii) saber se, diante da ausência de notificação válida e da posterior quitação dos débitos fiscais, é possível a reinclusão da empresa no regime. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exclusão de contribuinte do Simples Nacional exige prévia notificação válida, nos termos do §2º do art. 31 da Lei Complementar 123/2006. A ausência de comprovação da ciência inequívoca do contribuinte acerca do ato administrativo invalida a exclusão. 4. A União (Fazenda Nacional) sustentou que a notificação se deu por meio de Aviso de Recebimento assinado por terceira pessoa. Contudo, os documentos juntados aos autos demonstram que a pessoa signatária do AR não integrava o quadro funcional da empresa à época da entrega, conforme demonstrado por folha de pagamento contemporânea ao fato. 5. A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconhece que a ausência de identificação válida no AR inviabiliza a presunção de legitimidade da notificação administrativa, não sendo exigível da parte interessada prova negativa da ausência de ciência. 6. Verificada a ausência de notificação regular, configura-se violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal. 7. Regularizada a situação fiscal da parte autora junto à Receita Federal, ao INSS e à Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, e ausente qualquer outro impedimento, resta viabilizada a reinclusão no regime do Simples Nacional, conforme determinado pela sentença recorrida. 8. Os honorários advocatícios foram fixados nos termos do §4º do art. 20 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da sentença, em valor compatível com a simplicidade da causa e com os critérios de proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO 9. Apelação desprovida.
por unanimidade, negar provimento à apelação
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
13ª Turma · TRF1 · presidente: Roberto Carvalho Veloso
Composição: Roberto Carvalho Veloso (presidente); Gilda Sigmaringa Seixas; Pedro Braga Filho; Ávio Mozar José Ferraz de Novaes (convocado); Hind Ghassan Kayath (convocado).
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 4ª Seção - COJU4
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.