Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto em ação de execução de título extrajudicial, mantendo a decisão que exigiu a regularização da representação processual do cônjuge da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta: (i) omissão quanto à legitimidade da embargante para pleitear, em nome próprio, a baixa da penhora incidente sobre o imóvel; e (ii) contradição quanto à exigência de outorga conjugal ou regularização da representação processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado apreciou de forma clara e expressa a necessidade de outorga conjugal e a exigência legal de regularização da representação processual quando a demanda versa sobre direito real imobiliário. 4. A invocação da Súmula 134 do STJ não se aplica ao caso concreto, pois trata de orientação voltada exclusivamente aos embargos de terceiro. 5. A obrigatoriedade de litisconsórcio ativo ou de outorga conjugal em ações dessa natureza visa evitar decisões que afetem de forma unilateral patrimônio comum ao casal. 6. O acórdão embargado não apresenta afirmações inconciliáveis entre si, mantendo coerência interna ao exigir a observância das normas específicas de outorga e litisconsórcio. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. A atuação processual em nome próprio por um dos cônjuges, em demanda que versa sobre direito real imobiliário, exige outorga conjugal ou regularização da representação, salvo nas hipóteses legais de exceção. 2. A alegação de titularidade da meação não afasta o cumprimento das exigências legais de representação conjunta ou outorga conjugal em ações que envolvam imóveis do patrimônio comum." Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 1.647, II, e 1.648; Código de Processo Civil, art. 73. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível nº 5799432-75.2023.8.09.0051, Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente, 8ª Câmara Cível, julgado em 10/04/2025; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5175705.08.2017.8.09.0000, Desembargador Leobino Valente Chaves, 3ª Câmara Cível, julgado em 18/06/2018; TJ-PE - Agravo de Instrumento: 00144196920258179000, Relator.: ELIO BRAZ MENDES, Data de Julgamento: 05/08/2025, Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [email protected] - fone: 3216-2657 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5603727-28.2025.8.09.0130 COMARCA DE PORANGATU 5ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE: MARIA VILMA AGUIAR PINTO EMBARGADO: ALTAMIR RIBEIRO DE MOURA RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Maurício Porfírio Rosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.