Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE ALEGADA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Bradesco Saúde S.A. contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença reconhecendo a abusividade de reajustes por sinistralidade aplicados em contrato coletivo de plano de saúde. 2. A agravante sustenta a licitude dos reajustes realizados com fundamento em critérios atuariais, alegando violação ao art. 16, XI, da Lei n. 9.656/1998, aos arts. 478 e 479 do Código Civil, ao art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor e aos arts. 371, 373, 375 e 489, § 1º, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível, em recurso especial, afastar a conclusão do Tribunal de origem acerca da abusividade dos reajustes por sinistralidade aplicados em plano de saúde coletivo; e (ii) verificar se a análise da controvérsia demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso especial não é cabível para revisão de interpretação de cláusulas contratuais, conforme o entendimento consolidado na Súmula n. 5/STJ, nem para reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 5. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos reajustes por sinistralidade diante da ausência de documentação idônea apresentada pela operadora para demonstrar a justificativa dos aumentos aplicados. 6. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão recorrido quanto à validade dos reajustes exige a análise da documentação contratual e dos elementos probatórios constantes dos autos, providência incompatível com a via especial. 7. A controvérsia acerca da natureza do contrato coletivo com reduzido número de beneficiários, bem como da possibilidade de aplicação dos parâmetros previstos para planos individuais ou familiares, envolve interpretação do conteúdo contratual e das circunstâncias específicas da relação jurídica estabelecida. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.