Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL DE ACÓRDÃO – PORTE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 14, LEI 10.826/2033) E TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, LEI 11.343/2006). ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E CONSEQUENTE DECLARAÇÃO DA REVELIA – IMPROCEDÊNCIA – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS – ACUSADO EM LIBERDADE PROVISÓRIA SOB O COMPROMISSO DE COMPARECER AOS ATOS DO PROCESSO E INFORMAR QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO AO JUÍZO – VIOLAÇÃO A ESSAS OBRIGAÇÕES – PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – IMPROCEDÊNCIA – POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA DILIGÊNICA POLICIAL ATÉ O ENDEREÇO DO ABORDADO EM FLAGRANTE PORTANDO MUNIÇÕES – EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO – ADEMAIS, INGRESSO NO DOMICÍLIO FRANQUEADO PELA MÃE DOS RÉUS – VALIDADE DA DILIGÊNCIA POLICIAL – PRECEDENTES – PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: TESE DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS COM PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS CRIMES (FATOS 1 E 3) – IMPROCEDÊNCIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA E ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO FUNDAMENTADOS EM PROVAS CONCRETAS PRODUZIDAS NOS AUTOS – REVISÃO CRIMINAL EM QUE SE BUSCA DAR NOVA INTERPRETAÇÃO AOS FATOS – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR A REVISÃO CRIMINAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA A TEXTO EXPRESSO DE LEI OU À PROVA DOS AUTOS. PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE.
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4ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Antonio Carlos Ribeiro Martins
Composição: Antonio Carlos Ribeiro Martins (presidente); Carvilio da Silveira Filho; Celso Jair Mainardi; Maria Lucia de Paula Espindola; Rui Portugal Bacellar Filho.
Secretaria: 4ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Rui Portugal Bacellar Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.