Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INSTRUMENTO. AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIO – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – ART. 300, DO CPC – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – TEMA REPETITIVO N. 1085. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em analisar a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC), bem como se é possível, em juízo de cognição sumária, limitar descontos realizados em conta-corrente utilizada para recebimento de salário, em razão de empréstimos bancários previamente contratados. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. A antecipação de tutela depende da verificação dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4. A agravante reconhece a contratação de empréstimos bancários junto à instituição financeira agravada, bem como a existência de autorização para descontos em conta-corrente, circunstância que afasta, em análise perfunctória, a plausibilidade jurídica da alegação de ilegalidade dos descontos realizados. 5. Ademais, necessária a dilação probatória no caso em análise, notadamente a tese firmada no Tema Repetitivo n. 1085 de que "São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento." IV - DISPOSITIVO: 6. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes: art. 300, do CPC. Jurisprudência relevante: Tema Repetitivo n. 1085; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1400707-65.2026.8.12.0000.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.