Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. SEGURO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM E DA INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação do autor, para majorar a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 e inverter os ônus sucumbenciais. 2. O autor alegou sofrer descontos mensais em sua conta bancária referentes a contrato de seguro que afirmou não ter contratado. 3. A sentença declarou a inexistência do débito, fixou indenização moral em R$ 1.500,00 e atribuiu ao autor o ônus sucumbencial; a decisão monocrática reformou parcialmente esse ponto com base na Súmula 326/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão:(i) saber se é adequada a via monocrática para julgamento da apelação;(ii) saber se houve dano moral decorrente dos descontos indevidos por seguro não contratado;(iii) saber se o valor da indenização deve ser reduzido; e (iv) saber se é cabível a inversão dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A alegação de inadequação do julgamento monocrático não prospera, pois o agravo interno permite a revisão colegiada, inexistindo prejuízo. 6. Constatou-se falha na prestação do serviço, pois a seguradora não comprovou a contratação e reconheceu administrativamente a irregularidade ao cancelar o seguro e estornar valores. Os descontos recaíram sobre verba alimentar, configurando dano moral. 7. O valor de R$ 5.000,00 atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a vulnerabilidade do consumidor e a finalidade compensatória e pedagógica da indenização. 8. A Súmula 326/STJ afasta a sucumbência recíproca em caso de fixação de indenização moral abaixo do pedido inicial, impondo à requerida o ônus sucumbencial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Há dano moral na cobrança indevida decorrente de descontos mensais por seguro não contratado, especialmente quando incidentes sobre verba alimentar e sem comprovação de contratação pela seguradora. 2. O valor de R$ 5.000,00 a título de indenização moral observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 3. A fixação de indenização por danos morais em valor inferior ao pleiteado não gera sucumbência recíproca, devendo a requerida suportar integralmente os ônus sucumbenciais.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14; CPC, art. 373, II; CC, art. 944, p.u. Jurisprudência relevante citada: Súmula 297/STJ; Súmula 326/STJ. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Rodrigo de Silveira 2ª Câmara Cível - [email protected] AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5873207-25.2024.8.09.0137 COMARCA DE ORIGEM: RIO VERDE AGRAVANTE: SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A. AGRAVADO: FRANCISCO PEDRO ALCÂNTARA RELATOR: DESEMBARGADOR RODRIGO DE SILVEIRA
Agravo interno conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.