Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA RÉ -AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA APÓLICE – FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA E NOS LIMITES DA APÓLICE - SÚMULA 537 DO STJ - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PESSOA JURÍDICA - HONRA OBJETIVA NÃO AFETADA - CONDENAÇÃO AFASTADA – LUCROS CESSANTES DEVIDAMENTE COMPROVADOS – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – NOVA LEI 14.905/2024 - RECURSO CONHECIDO EM PARTE – PARCIALMENTE PROVIDO. Não há interesse recursal no pedido de observância dos limites das importâncias seguradas na apólice, se a sentença impugnada já assim determinou. A seguradora possui responsabilidade direta e solidária, juntamente com a segurada ré, pelo pagamento da indenização devida ao terceiro prejudicado, nos limites contratados na apólice, conforme Súmula 537 do STJ. Em se tratando de dano moral postulado por pessoa jurídica, cabe ao julgador aferir se os fatos narrados efetivamente causaram ofensa à reputação e à imagem da empresa, notadamente em suas relações comerciais. Ausente ofensa à honra objetiva, indevida indenização. Havendo comprovação nos autos dos lucros cessantes efetivamente suportados pela parte autora, é devida a respectiva indenização e apuração do seu quantum em liquidação de sentença. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido, para afastar a condenação à indenização por danos morais e determinar a aplicação da alteração promovida pela Lei n.º 14.905/2024, a partir da data de sua vigência; ressalvada a manutenção dos juros fixados na sentença até o dia anterior à sua vigência.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido, para afastar a condenação à indenização por danos morais e determinar a aplicação da alteração promovida pela Lei n
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.