Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. LEI ESTADUAL N.º 18.562/2014. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Mandado de segurança impetrado por servidor público estadual contra ato praticado pelo Secretário de Estado da Administração, visando ao reconhecimento de direito adquirido aos reajustes salariais previstos na Lei Estadual n.º 18.562/2014, não incorporados pela Lei Estadual n.º 19.740/2017. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o servidor tem direito adquirido aos reajustes previstos nos incisos I e II do art. 1º da Lei Estadual n.º 18.562/2014, à luz do princípio da irredutibilidade de vencimentos, e se o Secretário de Estado da Administração e o Presidente da AGRODEFESA são partes legítimas para figurarem no polo passivo do writ. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva do Secretário de Estado da Administração, por ser responsável pela gestão da folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, conforme art. 17 da Lei Estadual n.º 21.792/2023. 4. De igual forma, a Agrodefesa deve figurar no polo passivo pois é a entidade à qual o impetrante encontra-se vinculado e, além disso, pleiteia o recebimento da diferença salarial efetivada pelas Leis nº 18.562/2014 e 19.122/2015, data anterior à sua inatividade. 3. O servidor público impetrante, aposentado no cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, possui direito adquirido aos reajustes salariais de 15% e 8%, previstos nos incisos I e II do art. 1º da Lei Estadual n.º 18.562/2014, não podendo ser prejudicado por alterações legislativas posteriores, em respeito ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 4. Segurança concedida para assegurar ao impetrante o direito à implementação dos reajustes previstos nos incisos I e II do art. 1º da Lei Estadual n.º 18.562/2014, a partir da data de impetração do mandado de segurança, com correção monetária pela taxa SELIC, nos termos da EC n.º 113/2021. Tese(s) de Julgamento: "1. O servidor público tem direito adquirido aos reajustes salariais previstos na Lei Estadual n.º 18.562/2014, incisos I e II, observando-se o princípio da irredutibilidade de vencimentos." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, X; Lei n.º 12.016/2009, art. 1º, §1º; EC n.º 113/2021. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Mandado de Segurança Cível n.º 5440515-61.2024, Rel. Des. José Proto de Oliveira, DJe 16/07/2024???.
ACORDAM, à unanimidade de votos, em CONCEDER A SEGURANÇA
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Luiz Nicoli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.