Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE NA 1° FASE COMO CIRCUNSTÂNCIA DESABONADORA. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. CABÍVEL O EMPREGO DA QUANTIDADE E NATUREZA PARA MODULAR A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR DUAS RESTITIVAS DE DIREITO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. I – Diante da quantidade razoável e variada de substâncias entorpecentes e da natureza nociva, e por não terem essas circunstâncias sido empregadas pelo juízo a quo na primeira fase da dosimetria da pena, entende-se que podem ser utilizadas para modular o redutor do tráfico privilegiado, no que altero para 1/6 (um sexto).Precedentes. II – Presentes os requisitos da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei de nº 11.343/2006, o juiz não está obrigado a aplicar o patamar máximo de redução, uma vez que possui discricionariedade para, de acordo com as circunstâncias concretas, adotar a fração que entenda suficiente e necessária para a prevenção e a repressão do delito. Precedentes. III- Ante a quantidade de pena, e aplicação do art. 44, §2º do Código Penal, substituo a pena por duas restritivas de direito a serem fixadas pelo juízo da execução. IV – Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Criminal, por unanimidade, e em desconformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e prover parcialmente o recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.