Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATENDIMENTO HOME CARE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA. INSUBSISTÊNCIA. ÓBITO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. TRANSMISSIBILIDADE AOS HERDEIROS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, ALÉM DE JULGADOS DESSA CORTE PARA CASOS SIMILARES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O serviço de home care, quando prescrito por profissional habilitado e destinado à preservação da saúde e da vida do paciente, constitui mero desdobramento da internação hospitalar contratualmente prevista, sendo abusiva a negativa de cobertura pela operadora. 2. A negativa de custeio, diante de situação de urgência e comprovada necessidade clínica, configura ilícito contratual e enseja dano moral indenizável, o qual, arbitrado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), revela-se adequado e proporcional. 3. O falecimento do autor, ocorrido no curso do processo, acarreta a perda superveniente do objeto no que tange à obrigação de fazer, permanecendo, contudo, hígida a condenação por danos morais, de natureza patrimonial, a qual se transmite aos herdeiros. 4. Recurso desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO CONDUTOR DE SUA EXCELÊNCIA O DESEMBARGADOR RELATOR
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.